Itaú não pode pressionar bancários a usar folga assiduidade no final do ano

O Itaú divulgou um comunicado interno sobre seu funcionamento às vésperas das festas de Natal e de Ano Novo. O banco informa aos bancários que, nos dias 23, 24 e 30 de dezembro, o expediente será normal, mas lembra que os trabalhadores podem usar sua folga assiduidade, uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2013, ou fazer compensação de horas nesses dias.

O Sindicato destaca que a folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não pode ser imposta pelos gestores. Bancárias e bancários têm o direito de utilizar a folga nos dias 23, 24 e 30 de dezembro, mas isso não pode ser uma determinação do Itaú.

Caso esta pressão ocorra, é importante que o trabalhador denuncie a situação ao Sindicato. A denúncia pode ser feita pelo serviço de Fale Conosco, pelo telefone (31) 3279-7800 ou diretamente com os diretores da entidade.

Entenda a folga assiduidade

A folga assiduidade, ou abono assiduidade, foi clausulada na CCT dos bancários após uma greve de 23 dias, na Campanha Nacional de 2013. Ela corresponde a um dia de folga remunerada por ano.

Podem usufruir do abono os bancários e bancários com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco e que não tenham tido nenhuma falta injustificada no período de um ano, compreendido entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.

Assim, a cláusula 24 da CCT 2018/2020 determina que o período para fruição do direito é de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, referente à frequência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários